Quitar financiamento com consórcio: como trocar juros por taxa de administração
Quem tem um financiamento em andamento conhece a sensação: paga, paga, e o saldo devedor parece não se mexer, porque boa parte de cada parcela é juro. O que pouca gente sabe é que a carta de crédito do consórcio pode ser usada para quitar financiamento existente, na prática trocando uma dívida com juros compostos por um plano com taxa de administração fixa. Este artigo explica quando e como. A regra que permite a troca As normas do setor permitem que a carta de crédito seja usada para quitar financiamento de bem da mesma categoria da cota: carta imobiliária quita financiamento de imóvel, carta de veículo quita financiamento de carro, sempre conforme o regulamento da administradora. O bem sai da alienação ao banco e passa à alienação da administradora até o fim das parcelas do consórcio. Para o dia a dia, muda o sobrenome do credor e muda, principalmente, o custo do saldo restante. Por que a conta costuma fechar Pense no que acontece com um financiamento imobiliário na metade do prazo: você já pagou anos de parcelas carregadas de juros e ainda deve um saldo que segue rendendo juros compostos contra você todos os meses. Cada ano que o saldo permanece no banco custa a taxa contratada sobre o que falta. Ao quitar com a carta, o saldo migra para o regime do consórcio: sem juros dali em diante, apenas a taxa de administração diluída nas parcelas da cota. Quanto maior o saldo restante e quanto mais alta a taxa do financiamento, maior a economia da troca. Você pode comparar os regimes com os valores de hoje na nossa calculadora. O passo a passo da operação 1. Levante o saldo devedor atualizado do financiamento junto ao banco, com o valor exato de quitação. 2. Dimensione a carta: ela precisa cobrir o valor de quitação, e a documentação do bem precisa estar em ordem. 3. Contrate a cota, ou compre uma já contemplada. Na cota nova, a estratégia de lance busca antecipar a contemplação, que ocorre por sorteio ou lance, sem data garantida. Na carta contemplada, o crédito sai de imediato, o que casa bem com quem quer parar de pagar juros já. 4. Contemplado, a administradora quita o banco diretamente, o gravame é transferido, e suas parcelas passam a ser as do consórcio. Para quem a troca faz mais sentido Financiamentos na primeira metade do prazo, onde o saldo é grande e os juros futuros também. Contratos antigos com taxas altas, assinados em ciclos de juros piores que os atuais. Veículos financiados no varejo, onde as taxas costumam ser as mais pesadas do crédito ao consumo. Empresas com bens financiados, que podem reorganizar o custo da dívida dentro do desenho de consórcio para CNPJ. O que colocar na balança A análise séria compara o custo de manter o financiamento até o fim contra o custo total da cota usada na quitação, incluindo taxa de administração, encargos e, no caso da carta contemplada, o valor pago ao vendedor. Também entram na conta eventuais custos de transferência de gravame e cartório. Quando a diferença é relevante, e com saldos grandes ela costuma ser, a troca se paga muitas vezes. Esse é um daqueles cálculos que merecem quatro olhos: cada contrato de financiamento tem seus números, e cada administradora tem suas regras de quitação. Na Bolt Investe, fazemos essa conta com o seu contrato na mesa, sem compromisso, e só recomendamos a operação quando os números dela se defendem sozinhos. Se você carrega um financiamento e nunca fez essa comparação, talvez esteja pagando todo mês por não saber que a porta existe. Fale com um dos nossos especialistas e descubra o tamanho da economia no seu caso.